Retorno a este assunto após ter recebido várias mensagens, comentando a postagem de ontem, de pessoas que diziam não entender qual o interesse de a Oposição da Câmara Municipal de Nisa, em bloco, ter decidido marcar férias para o mesmo período, criticando-me pelo facto de eu acusar a mesma de ter tomado esta decisão de forma deliberada e concertada.
Em primeiro lugar, não acusei ninguém de nada, que não sou juiz nem júri. Embora seja essa a minha convicção pessoal, dou sempre o benefício da dúvida aqueles que critico. Como não ouvi ainda nenhuma justificação da parte dos eleitos do PS e do PSD, admito a existência de uma outra explicação que não a minha. Formulei uma pergunta, legitimada pela minha condição de munícipe, não proferi acusação alguma.
Em segundo lugar, e respondendo às dúvidas acerca das vantagens para a Oposição pelo facto de as Reuniões de Câmara, Ordinárias e Extraordinárias, por falta de quórum, se não poderem realizar, é simples: a existência de quórum significa que mais de metade dos eleitos está presente nas reuniões para que foi convocado. Nos dois cenários possíveis em que, havendo quórum e permitindo, em simultâneo, que um ou dois eleitos da Oposição estivessem de férias, ocorreria o seguinte:
Cenário 1 - Estão presentes a Presidente e o Vice-Presidente. Para além destes está presente um eleito da Oposição. Pressupondo que os dois primeiros votariam, sobre qualquer proposta apresentada, em acordo, seriam estes a decidir o que seria aprovado ou não, por maioria de dois votos contra um.
Cenário 2 - Estão presentes a Presidente e o Vice-Presidente. Para além destes, estão presentes dois eleitos da Oposição. Pressupondo que os dois primeiros votariam em acordo, e que os dois eleitos da Oposição fariam o mesmo, teríamos um empate. Nestas situações reza o articulado do nº 2 do Art. 89º da Lei 169/99, o seguinte: "As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate, não contando as abstenções para o apuramento da maioria". Ou seja, a Presidente decidiria o que seria aprovado ou não.
Em ambos os cenários, a Oposição corria o risco de não conseguir reprovar nenhuma proposta da Presidente e Vice-Presidente, nem fazer aprovar nenhuma proposta por si apresentada.
Julgo ser fácil, perante estes dois cenários, entender qual o interesse da Oposição em se certificar, e pretendendo estes eleitos usufruir, muito legitimamente como já antes afirmei, do seu direito de gozo de férias, que não existiria quórum que permitisse a realização de Reuniões de Câmara.




